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NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA
NFP-e

A NFP-e é um documento inteiramente digital registrado para controle fiscal de mercadorias e/ou produtos. Esta possui os mesmos atributos da Nota Fiscal de Produtor | NFP (Modelo 4).

De acordo com o Ajuste Senief 23/18, de 14 de Dezembro de 2018, a partir de 01 de Janeiro de 2020, todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (exceto para os estados do Mato Grosso e Bahia, que já se anteciparam), ou seja, a regularização deverá ser feita corretamente até 31 de Dezembro de 2019, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).

Vantagens
Agilidade
Transmissão instantânia, otimizando seu tempo, sem a necessidade de se deslocar
Ecologicamente correto
Diminuição no consumo de papel, auxiliando na preservação do meio ambiente
Redução nos gastos
Diminuição dos custo de armazenagem de documentos fiscais
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