A NFP-e é um documento inteiramente digital registrado para controle fiscal de mercadorias e/ou produtos. Esta possui os mesmos atributos da Nota Fiscal de Produtor | NFP (Modelo 4).
De acordo com o Ajuste Senief 23/18, de 14 de Dezembro de 2018, a partir de 01 de Janeiro de 2020, todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (exceto para os estados do Mato Grosso e Bahia, que já se anteciparam), ou seja, a regularização deverá ser feita corretamente até 31 de Dezembro de 2019, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).